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Quinta-feira, 01 de Junho de 2023

CVM vai ouvir mercado para nova rodada de mudanças em fundos

O regulador sinalizou que está aberto a receber sugestões do mercado para alterações em fundos de investimento em participações (FIPs) imobiliários (FIIs) e fundos de índice (ETFs)

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acaba de fazer uma grande reforma nas regras de fundos de investimento e já começa a se preparar para uma provável nova rodada de mudanças em 2024. O regulador sinalizou que está aberto a receber sugestões do mercado para alterações em fundos de investimento em participações (FIPs) imobiliários (FIIs) e fundos de índice (ETFs).
 
Em dezembro, a autarquia divulgou a nova regra geral de fundos, e cada modalidade passou a ter seus respectivos anexos. Na época, foram apresentados os dois primeiros: o de fundos de investimento financeiros (FiFs) — que inclui ações, cambiais, multimercados e renda fixa, antes conhecidos como “fundos 555” — e os fundos de direitos creditórios (FIDC).
 
Nesta quarta-feira, a CVM praticamente completou os que faltavam, com a publicação de outros nove anexos. Além dos de FIPs, FIIs e ETFs, a lista tem também fundos mútuos de privatização (FMP-FGTS), fundos de investimento na indústria cinematográfica nacional (Funcine). Inclui, ainda, os fundos mútuos de ações incentivadas (Fmai), fundos de investimento cultural e artístico (Ficart), fundos previdenciários e fundos de investimento em direitos creditórios de projetos de interesse social (Fidc-Pips).
 
De forma geral, não houve mudanças relevantes em nenhum deles — para isso seriam necessárias discussões com o mercado, algo que de praxe é feito pela autarquia. “Mas há mudanças sutis que fazem diferença para a indústria. A CVM também consolidou entendimentos que muita gente praticava, mas como não estava previsto nas regras, causava insegurança”, diz a advogada Ana Carolina Nomura, sócia do escritório Mattos Filho.
 
Ainda falta preparar o anexo dos fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagro). No momento, está em vigor uma regra provisória. A norma definitiva faz parte da agenda regulatória e a previsão é que seja divulgada ainda neste ano.
 
Para mudanças futuras, o mercado espera, por exemplo, uma flexibilização para investimento do varejo em FIPs, como já foi aprovado para fundos com aplicações no exterior e FIDCs, diz André Mileski, sócio do Lefosse Advogados. Os FIPs para investidores qualificados possuem milhares de cotistas e a demanda para abertura ao público em geral chegou a ser muito forte quando os juros chegaram à casa dos 2%. “Imagino que os FIPs que poderão ser acessados pelo varejo terão regras de diversificação e limites de concentração. A CVM tem preocupação em conhecer e testar o mercado”, diz.
 
O sócio da área de mercado de capitais do Velloza Advogados Felipe Marin Vieira lembra que, com o crescimento do venture capital nos últimos anos, há uma demanda muito grande para se utilizar o FIP nesta indústria, mas ainda há barreiras, especialmente de custos, para manutenção deste tipo de estrutura, como auditoria das investidas e do próprio fundo, taxas de fiscalização e taxas de registros de oferta. “A expectativa do mercado para essa audiência pública é trazer essa realidade do segmento de venture capital. O ambiente regulatório pode contribuir com a retomada do setor”, afirma.
 
No caso dos fundos imobiliários, um dos pontos que os especialistas acreditam que devem ser abordados em uma futura audiência pública é a questão contábil. No ano passado, uma decisão da CVM relativa ao fundo Maxi Renda quase alterou a dinâmica de distribuição de rendimentos com potenciais impactos para todo o setor. O regulador acabou voltando atrás e nada mudou. Para evitar esse tipo de insegurança, o pleito é de que essa questão seja abordada nas normas do setor. Outro ponto citado é a questão de conflitos de interesse nos fundos imobiliários.
 
Já a regra de ETFs é a mais antiga: foi editada em 2002. Além de uma modernização em direção a parâmetros internacionais, a inclusão nas normas de questões já abordadas pelo colegiado traria mais segurança jurídica , na visão de Vieira, do Velloza Advogados. “Em alguns casos, a CVM teve que analisar se ETFs poderiam ser ou não estruturados, caso de índices que replicam créditos de carbono e outros créditos relacionados ao mercado ESG”, afirma.
 
Fonte: Valor Investe - 01/06/2023

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