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Terça-feira, 06 de Junho de 2023

Regra nova de fundos busca empoderar investidor de varejo, diz presidente da CVM

A Resolução CVM 175, novo marco regulatório dos fundos de investimentos, entra em vigor em 2 de outubro

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As regras novas dos fundos de investimentos buscam empoderar os investidores de varejo, conforme afirmou presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Nascimento, em um encontro da autarquia e da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) nesta segunda-feira (5).
 
A Resolução CVM 175, novo marco regulatório dos fundos de investimentos, entra em vigor em 2 de outubro, após o começo da vigência ser prorrogado a pedido da indústria.
 
"Empoderar o investidor de varejo é uma preocupação da CVM, na medida em que as regras novas protegem o investidor, limitando a sua o responsabilidade e trazendo mais transparência", disse o executivo. "Com a outra mão, autorizamos que os investidores possam assumir mais risco, mensurado e responsável", acrescentou.
 
O presidente da CVM afirmou que a autarquia promoveu retificações pontuais com os anexos normativos apresentados na semana passada, mas que esse trabalho não deve terminar nunca. "A indústia de fundos adota métodos muito modernos e queremos ter uma regulação igualmente moderna. O esforço regulatório nao cessa jamais", disse.
 
Nascimento ainda afirmou que o ano de 2023 será fértil para a agenda regulatória. Ele disse que a autarquia vai editar uma consulta pública dos Fiagros (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais) em 2023, para melhorar a Resolução CVM 59, colocada em vigor de forma experimental.
 
"O Fiagro ocupou um espaço muito grande, é um produto de bastante sucesso e estamos trabalhando com o objetivo de soltar a audiência publica e editar a norma ainda neste ano ano", acrescentou.
 
Além disso, o executivo afirmou que a CVM pretende editar a regra da portabilidade dos fundos neste ano. "A regra da portabilidade dos fundos vai trazer ainda mais competitividade e dialogar com outro tema que julgamos importante, a democratização do mercado de capitais", disse. Ele acrescentou que a autarquia deve voltar ao tema do suitability.
 
O presidente da Anbima, Carlos André, afirmou que aguardar pela norma nova "valeu muito a pena" e que a regra "não decepcionou de forma nenhuma". "Tivemos diversas inovações que irão transformar a nossa indústria daqui para frente", disse.
 
Ele acrescentou que a CVM entendeu o anseio do mercado ao pedir a prorrogação da data de início da vigência da regra e destacou que os códigos de autorregulação da Anbima serão adaptados à nova regulação.
 
O executivo ainda afirmou que a indústria de fundos anda registrando resgates "muito importantes", mas que deve sair mais fortalecida. "Tenho certeza que vamos colher frutos muito proveitosos do que estamos construindo hoje", disse.
 
Entenda as mudanças
 
Consideradas importantes, algumas alterações afetarão diretamente os pequenos investidores, que conseguirão acessar produtos antes destinados a milionários e ganharão com mais proteção e transparência. A análise geral de advogados e de gestores de fundos é que as novas regras beneficiam muito as pessoas físicas.
 
Entre as alterações mais importantes que impactarão os pequenos investidores está a padronização dos documentos dos fundos, antes cheios de juridiquês e despadronizados. Agora, as pessoas físicas conseguirão comparar com mais facilidade os produtos e compreender melhor os riscos que estão correndo.
 
Ainda entre as mudanças mais relevantes para os pequenos investidores estão a abertura ao público em geral de fundos antes restritos aos milionários, como os que investem 100% no exterior e os de direitos creditórios (FIDCs). Antes, apenas aqueles que possuíam mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras conseguiam acessar esses produtos.
 
Além disso, as novas regras permitem que fundos invistam diretamente em criptoativos. Antes, os produtos tinham que fazer isso de forma indireta, comprando criptomoedas no exterior, em algum país no qual esse mercado seja regulado, ou replicando um fundo.
 
As novas normas também criam fundos socioambientais e determinam como deve ser a denominação e a divulgação de informações desses produtos.
 
Outra novidade importante para os pequenos investidores determina que é necessário esclarecer qual é a remuneração do administrador, do gestor e do distribuidor do fundo, em vez de informar apenas uma única taxa de administração, como acontecia.
 
Ainda entre as alterações relevantes está a limitação das responsabilidades do investidor. Caso o fundo sofra perdas em valor superior ao seu patrimônio, a responsabilidade de cada investidor poderá ser limitada ao valor da sua participação.
 
Antes, quando isso acontecia, havia risco de o investidor ser convocado a fazer aportes adicionais para resolver o problema, conhecido no mercado como "chamada de capital".
 
Além disso, as mudanças possibilitam que os fundos sejam um grande guarda-chuva, abarcando diferentes classes e subclasses, mas sem misturar o patrimônio de cada uma delas.
 
As novas normas também permitem que gestores de fundos de ações, cambiais, multimercados e de renda fixa não divulguem por até seis meses quais ativos possuem nas carteiras, em caráter experimental. Antes, o período era de três meses para fundos cambiais, multimercados e de renda fixa.
 
Fonte: Valor Investe - 05/06/2023

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